Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho exigem Concurso para Agentes de Saúde.
Ação civil pública visa garantir direitos constitucionais
O Ministério Público Federal (MPF/RR) e o Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT/RR) ajuizaram na sexta-feira, 29 de Julho, ação civil pública com pedido de liminar contra o Município de Boa Vista para que promova, em caráter de urgência, concurso público para o cargo de Agente de Combate às Endemias.
O pedido de liminar é para que o município o município de Boa Vista seja obrigado a promover o certame no prazo máximo de 60 dias, com nomeação imediata dos aprovados e classificados e, consequentemente, afastamento gradativo dos trabalhadores contratados irregularmente.
A ação foi motivada com base em procedimentos instaurados no âmbito do Ministério Público Federal e do Ministério Púbico do Trabalho.
O profissional que exerce a função de agente de combate às endemias atua na saúde preventiva, fazendo a busca ativa de doenças, visitando moradores.
Além disso, vai de porta em porta em busca de mosquitos transmissores da dengue e da malária,
por exemplo. São profissionais considerados imprescindíveis para a saúde da população.
No último dia 22 de julho, representantes do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias do Estado de Roraima compareceram à sede do Ministério Público Federal, onde participaram de uma reunião com a procuradora da República dos Direitos do Cidadão, Daniela Caselani Sitta, e com o procurador do Trabalho, César Henrique Kluge.
Na ocasião, a categoria informou que estava em greve há aproximadamente duas semanas, reivindicando, principalmente, a realização de processo seletivo e a regularização dos contratos de trabalho, já que diante do vínculo laboral precário, o município de Boa Vista deixara de quitar diversos direitos trabalhistas.
Consta na ação civil pública que, além da inércia da prefeitura de Boa Vista para a realização do processo seletivo somada ao fato da omissão do poder público municipal, observa-se ainda o descaso com a saúde, uma vez que os agentes de combate às endemias encontram-se em greve também em razão da ausência de pagamento de seus salários.
Para Daniela Sitta, procuradora da República, e os procuradores do Trabalho, César Kluge e Ana Luisa Zorzenon, autores da ação, “sem a realização do processo seletivo prévio, como determina a Constituição e Lei Federal 11.350/06 e a Lei Municipal 1.251/2010, resta presumido o clientelismo que deveria ter sido exterminado de nossa cultura. Com o modo 'informal', ilegal e inconstitucional como contratou mão-de-obra, o município se utilizou de recursos públicos para o pagamento dos salários de pessoas contratadas sem qualquer critério técnico, em desacordo com a legislação trabalhista”.
“Com essa postura, o município de Boa Vista violou também direitos difusos de todos os trabalhadores que são potencialmente candidatos em concurso público, que deveria ter sido realizado pela prefeitura desde o ano de 2006,” explicaram os procuradores.
Na ação, o MPF/RR e o MPT/RR pedem à Justiça que o município de Boa Vista se abstenha de contratar pessoas sem prévia aprovação em processo seletivo público de provas ou de provas e títulos para execução de programas sociais relacionados às atividades de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias, bem como indenização por dano moral coletivo, em ração de prática ilícita que ofendeu, até a presente data, o direito do potencial cidadão que não pude realizar o certame.
Em caso de descumprimento de decisão judicial, será cobrada multa diária no valor R$ 1 mil, para cada item descumprido da medida, revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 350 mil, terá uma destinação social, conforme determinação do Ministério Público Federal e do Trabalho, com base no art. 13 da Lei 7.347/85.
Do combate à Dengue
No início do ano passado o MPF/RR instaurou inquérito civil público para apurar as causas da alta incidência da dengue em Roraima, uma vez que em 2010 houve uma epidemia da doença no Estado, que fechou o ano com um aumento de 93,05% de casos notificados em relação ao ano de 2009, além do episódio do dengue tipo 4 em Roraima, que há 28 anos não havia sido registrado no Brasil.
Com o desdobramento das investigações, a Procuradoria da República dos Direitos do Cidadão (PRDC), em parceria com o Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT/RR), promoveu uma audiência com representantes das prefeituras dos 15 municípios do estado de Roraima, com vistas a sanar irregularidades existentes na contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, admitidos sem concurso público.
Em audiência realizada dia 08 de fevereiro deste ano, o Prefeito Iradilson Sampaio não se fez presente, embora tenha sido notificado para comparecer pessoalmente.
Segundo as investigações do Ministério Público Federal, a prefeitura de Boa Vista tem sido evasiva à realização do processo seletivo público, uma vez que vinha informando ao MPF que estava adotando todas providências necessárias para sanar as irregularidades na contratação desses profissionais, se negando, inclusive, a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF e o MPT, porém, até a presente data o município não cumpriu com o informado.
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