Arquivo/Gustavo Lima
Segundo Gean Loureiro, falta base legal para a cobrança.
Pelo projeto, a obrigação se aplica às prestadoras dos serviços de telefonia, fixa ou móvel, de energia elétrica e de água e saneamento. Os valores devolvidos seriam atualizados monetariamente, pela taxa Selic, e ressarcidos em até seis parcelas mensais e consecutivas.
O relator da proposta, deputado Gean Loureiro (PMDB-SC), defendeu a aprovação do texto. Ele ressaltou que hoje as empresas não revelam aos consumidores a cobrança, o que constitui afronta ao dever de informar a composição e o preço de produtos e serviços. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) prevê essa obrigação, de forma que o cliente possa contestar a tarifa.
Loureiro também destacou que há insegurança jurídica no setor e falta base legal para a cobrança. Ele citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em 2008, considerou abusivo o repasse do PIS e da Cofins para as tarifas.
Em maio deste ano, a proposta havia sido rejeitada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, sob o argumento de que o STJ reviu sua posição em 2010, e permitiu a cobrança.
Tramitação
O projeto seguirá para a análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como houve pareceres divergentes em duas comissões, a proposta perdeu o caráter conclusivo em sua tramitação. Dessa forma, o texto também será examinado pelo Plenário.
Edição – Marcelo Oliveira
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