Comissão especial aprova piso nacional para agentes de saúde
Proposta já conta com as assinaturas necessárias para receber pedido de urgência e entrar rapidamente na pauta do Plenário.
Brizza Cavalcante
Dutra: objetivo é que piso chegue a dois salários mínimos em 2015.
A proposta agora será examinada pelo Plenário. De acordo com o presidente da comissão, deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), já foram colhidas as assinaturas necessárias para garantir urgência à matéria. Ainda assim, Maranhão pediu que os profissionais de saúde mantenham-se engajados. “É fundamental continuar a pressão para mobilizar o presidente da Câmara, Marco Maia, e os líderes partidários”, argumentou.
Reajustes
Pelo projeto, em 1º de janeiro de cada ano, o valor do piso deverá ser corrigido com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para os doze meses anteriores.
Como forma de assegurar o aumento real, o substitutivo de Dutra prevê ainda para o piso dos agentes mecanismo de correção semelhante ao adotado para o salário mínimo. Deve-se utilizar como índice o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do segundo ano imediatamente anterior ao reajuste, acrescido de 13,27%. Essa sistemática deverá ser aplicada de 1º de janeiro de 2013 a 1º de janeiro de 2015. A partir de 1º de janeiro de 2016, o aumento deverá corresponder ao aumento do PIB.
União
Atualmente, o salário dos agentes de saúde e de combate a endemias é pago integralmente pela União. Conforme o texto aprovado, o Executivo passará a responder pelo pagamento de 95% da remuneração dos profissionais. De acordo com Dutra, o objetivo é evitar questionamentos à norma, uma vez que a Constituição prevê que a União deve apenas suplementar o pagamento das categorias.
Brizza Cavalcante
Agentes de saúde acompanharam a votação da proposta.
Incentivo
O substitutivo também cria incentivo financeiro para o fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. A ser pago pelo governo federal, o incentivo deverá corresponder, conforme o texto, a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do valor repassado para pagamento dos salários dos profissionais.
Como forma de garantir a adequação da medida à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), o projeto prevê também que o pagamento dos salários dos agentes seja computado como gastos de pessoal do ente federado beneficiado pelas transferências.
A proposta ainda proíbe a contratação temporária ou terceirizada de agentes, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos.
Íntegra da proposta:
Edição – Marcelo Oliveira
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