Projeto amplia a definição de acidente de trabalho
Gilberto Nascimento
Bezerra: pequenos desvios no trajeto entre a casa e o trabalho não ferem o espírito da lei.
O autor argumenta que o projeto tem como objetivo proteger o segurado da previdência social na situação excepcional de desvio de percurso. “Entende-se que pequenos desvios no trajeto entre a casa e o trabalho não ferem o espírito da lei, de cunho eminentemente social, e não descaracterizam o sinistro em detrimento do segurado”, afirma.
Bezerra citou dados do Ministério da Previdência Social, e ressaltou que os acidentes no percurso casa/trabalho/casa tiveram elevação de 0,8% em 2009, se comparado com o ano anterior. Atualmente a legislação equipara ao acidente de trabalho apenas o acidente no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Jaciene Alves
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